Faturação eletrónica 2026: a única diligência antes de setembro
A 1 de setembro de 2026 entra em vigor uma obrigação para todas as empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA, incluindo os treinadores desportivos com microempresa. A boa notícia: não é aquela de que toda a gente fala, e resolve-se em cerca de dez minutos. Não tem de mudar nada na forma como fatura aos seus clientes. Basta poder receber faturas em formato eletrónico. Eis o que isso significa na prática, o que fica realmente para 2027 e a diligência a fazer até ao final do mês.
O que entra em vigor a 1 de setembro de 2026
A partir dessa data, toda a empresa estabelecida em França e sujeita a IVA deve poder receber faturas eletrónicas através de uma plataforma autorizada (plateforme agréée). É tudo. Não há uma segunda obrigação escondida por trás.
Três precisões que resolvem a maior parte das dúvidas:
- Sem limiar de dimensão. Microempresa, empresário em nome individual, sociedade unipessoal: a norma não distingue. Um treinador que trabalha sozinho está abrangido exatamente como um grupo de 300 colaboradores.
- O regime de isenção de IVA não dispensa de nada. É a confusão mais frequente. Um microempresário em franchise en base está sujeito a IVA, apenas não é devedor do imposto. Não são a mesma coisa, e aqui conta a primeira.
- Aplica-se mesmo que fature apenas a particulares. A obrigação incide sobre as faturas que recebe, não sobre as que emite. E já recebe várias: o seu seguro, o seu software, o ginásio, o seu contabilista. No dia em que esses fornecedores passarem ao eletrónico, terá de as poder receber.
O que significa realmente "receber eletronicamente"
Uma fatura eletrónica não é um PDF enviado por email. É um ficheiro estruturado, num formato normalizado (Factur-X, UBL 2.1 ou CII), que circula de uma plataforma autorizada para outra. O seu fornecedor deposita a fatura na sua plataforma, esta encaminha-a para a sua, e encontra-a na sua interface.
Para que esse encaminhamento funcione, a sua empresa tem de ser identificável num diretório central através do número SIREN. É a sua plataforma que o inscreve: não tem qualquer diligência a fazer junto da administração.
O que não entra em vigor em 2026
É aqui que muitos treinadores se assustam desnecessariamente. A obrigação de emitir as suas próprias faturas em formato eletrónico não o abrange este ano.
| Prazo | Quem | O quê |
|---|---|---|
| 1 de setembro de 2026 | Todas as empresas sujeitas a IVA | Receção |
| 1 de setembro de 2026 | Apenas grandes empresas e empresas de média dimensão | Emissão e e-reporting |
| 1 de setembro de 2027 | Microempresas e PME | Emissão e e-reporting |
Microempresas e PME partilham a mesma data: 1 de setembro de 2027. Não existe um calendário mais tardio reservado às estruturas mais pequenas, ao contrário do que por vezes se lê.
Outro ponto útil: um cliente não pode obrigá-lo a emitir em eletrónico antes do seu próprio prazo. A administração escreveu-o explicitamente no seu guia prático. Se um ginásio ou uma empresa cliente lhe pedir uma fatura em formato estruturado já em 2026, tem o direito de continuar com as suas modalidades habituais, e o pagamento não pode ser retido por esse motivo.
Se fatura apenas a particulares
É o caso da grande maioria dos treinadores desportivos, e merece ser clarificado porque é quase sempre mal explicado.
A faturação eletrónica abrange apenas as trocas entre profissionais estabelecidos em França. Uma fatura dirigida a um cliente particular fica fora do sistema, em 2026, em 2027 e depois. Poderá continuar a enviar um PDF por email aos seus clientes indefinidamente.
O que o abrangerá a partir de 1 de setembro de 2027 é o e-reporting: a transmissão à administração fiscal de dados agregados sobre a sua atividade, ou seja, o volume de negócios por dia e por taxa de IVA, bem como os seus recebimentos. Nenhum dado nominativo, nenhum documento, nenhum destinatário. Os seus clientes nunca saberão que existe.
Retenha a diferença, porque comanda todo o resto: a faturação eletrónica faz circular uma fatura até ao seu cliente profissional; o e-reporting é uma declaração que só chega à administração.
A diligência, em dez minutos
1. Verifique se já está feito
Comece por aqui: há uma hipótese séria de terminar com um único telefonema. Se trabalha com um contabilista, ou se usa um software de contabilidade ou um banco profissional, pode já haver uma plataforma autorizada associada ao seu SIREN. Pergunte diretamente: "já estou ligado a uma plataforma autorizada para a receção?"
2. Caso contrário, escolha uma plataforma
A administração publica a lista oficial das plataformas autorizadas em impots.gouv.fr. Dois pontos de atenção na escolha:
- Verifique se a inscrição é definitiva, e não "sob reserva". Algumas plataformas ainda constam da lista com um estado provisório.
- Não procure o portal público gratuito. Existiu nas primeiras versões da reforma e foi entretanto abandonado. Passar por uma plataforma autorizada é hoje a única via. Muitos artigos online continuam a mencionar o "PPF" como opção gratuita: essa informação está desatualizada.
Várias plataformas propõem um plano gratuito apenas para a receção, mais do que suficiente para um treinador independente. Não é preciso subscrever uma solução completa de faturação se a sua necessidade se limita à obrigação de 2026.
3. Confirme que o seu SIREN está inscrito
Depois de se inscrever, peça confirmação de que o seu SIREN foi registado no diretório central. É isso que torna a sua empresa contactável. Uma inscrição feita mas não refletida no diretório não o coloca em conformidade.
O que arrisca se não fizer nada
A falta de recurso a uma plataforma autorizada não desencadeia uma coima imediata. O procedimento é gradual: a administração envia primeiro uma notificação, depois aplica uma coima de 500 € se a situação não for regularizada em três meses, e em seguida 1.000 € por cada trimestre adicional.
A administração anunciou ainda uma tolerância de arranque: sem sanção para uma empresa de boa-fé que possa demonstrar um percurso sério de conformidade, e uma fatura recebida em PDF ou em papel continua pagável e dedutível durante essa fase.
Duas reservas, no entanto. Essa tolerância não é um adiamento nem uma suspensão, a administração precisa-o expressamente. E nenhuma data de fim consta dos textos. Apoiar-se nela como estratégia é apostar num prazo que ninguém conhece, para poupar dez minutos.
Antecipar 2027 sem se adiantar
Não tem nada a construir este ano para o prazo seguinte. Dois reflexos bastam para lhe poupar trabalho daqui a um ano.
Mantenha atualizados o seu SIREN e as menções legais. A partir de 2027, o SIREN do seu cliente profissional passará a ser menção obrigatória nas suas faturas, além de servir de endereço de encaminhamento. Se fatura a ginásios, comissões de trabalhadores ou associações, habitue-se a recolher o SIREN desde já.
Saiba distinguir os clientes particulares dos clientes profissionais. A partir de 2027 são dois regimes distintos: fatura eletrónica para os segundos, e-reporting para os primeiros. Se a sua ferramenta de gestão não faz hoje essa distinção, será a primeira coisa a pôr em ordem.
Sobre menções obrigatórias, IVA em microempresa e organização diária da faturação, o nosso guia prático da fatura para treinador desportivo autónomo reúne todas as regras em vigor.
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A reter
- A 1 de setembro de 2026, a única obrigação é poder receber faturas eletrónicas através de uma plataforma autorizada. Aplica-se a todos os treinadores sujeitos a IVA, sem limiar de dimensão.
- O regime de isenção de IVA não dispensa aqui: um microempresário está sujeito a IVA, apenas não é devedor do imposto.
- A obrigação de emitir em eletrónico chega a 1 de setembro de 2027, para microempresas e PME na mesma data. Nenhum cliente a pode impor antes.
- Se fatura apenas a particulares, nunca emitirá uma fatura eletrónica: o que o abrangerá é o e-reporting, a partir de 2027.
- O portal público gratuito foi abandonado. É preciso passar por uma plataforma autorizada e verificar que a sua inscrição é definitiva.
Perguntas frequentes
Este artigo apresenta informação geral atualizada a 18 de agosto de 2026 e não constitui aconselhamento fiscal. O calendário e as modalidades da reforma são publicados em impots.gouv.fr. Para a sua situação específica, contacte o seu contabilista.



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